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Usufruir de proteção social em caso de emergência: A Caixa para Marinheiros para segurados

Quem está segurado na Caixa para Marinheiros?

Você trabalha num navio sob bandeira alemã? Você é navegador de cabotagem ou pescador costeiro, como principal ocupação? Você paga além isso contribuições obrigatórias para o seguro de pensão alemão? Então aproveite a cobertura de seguro especial da Caixa para Marinheiros e fique bem protegido em caso de emergência.

O salário desempenha um papel
E que papel desempenha o salário? Quem trabalha no setor marítimo e tem rendimentos superiores a 450,01 Euros, tem um seguro obrigatório. Para trabalhadores marítimos com atividade profissional precária não existe obrigatoriedade de seguro na Caixa para Marinheiros.

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Os trabalhadores marítimos oriundos dos novos estados federais (ex-RDA) devem saber o seguinte

O dia 1 de janeiro de 1992 é uma data importante para trabalhadores marítimos dos novos estados federais. Desde essa altura têm acesso à Caixa para Marinheiros. A partir de então eles podem adquirir períodos de seguro no sentido dos estatutos da Caixa para Marinheiros, graças ao acordo de unificação.

Períodos de navegação – Períodos de seguro

Também neste caso existe um prazo importante: quem abandonou a navegação marítima antes de 1 de janeiro de 1992 não tem qualquer cobertura de seguro pela Caixa para Marinheiros.

Caso contrário, os tempos de navegação assegurados de acordo com os estatutos são combinados com os tempos de navegação nos novos estados federais (também sob a bandeira da RDA). No que diz respeito ao seguro, é essencial que o marinheiro tenha estado empregado durante pelo menos um ano no seguro obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 1992 ou que, antes de 1 de Janeiro de 1992, tenha permanecido por um ano nos antigos estados federais ao abrigo do seguro obrigatório. Antes deste prazo, os períodos de navegação nos novos estados federais não são tempos de viagem estatutários - não existia um seguro de acidentes com a associação de profissões marítimas.

Isto é previsto nos estatutos da Caixa para Marinheiros

Os estatutos da Caixa para Marinheiros estipulam: tempos de navegação, que são considerados como períodos de seguro nos antigos estados federais, também são reconhecidos aos trabalhadores marítimos nos novos estados federais. Não há diferenças.

Exemplo:

  • Empregados civis com ocupação marítima num navio do exército nacional do povo (ex-RDA) ou num navio do exército alemão (Bundeswehr) não podem ter esses tempos de navegação considerados como períodos de seguro.
  • Aos marinheiros são creditados os períodos de navegação em balsas da Deutsche Reichsbahn ou da Deutsche Bundesbahn (antiga e nova companhia ferroviária alemã) a partir do momento da respetiva privatização (1 de abril de 1993 e 1 de janeiro de 1994) como assim chamado "prazo de garantia".

Uma excepção deste regime são contudo os empregados marítimos nos restaurantes de navios.

Que trabalhadores marítimos estão dispensados da obrigatoriedade de contribuição

A Caixa para Marinheiros é um seguro obrigatório. As suas prestações são financiadas pelas contribuições dos armadores e dos trabalhadores marítimos segurados.

Ao abrigo do seguro estão:

  • Marinheiros a bordo de navios comerciais ou barcos de pesca
  • Navegadores de cabotagem e pescadores costeiros

Quem está isentado da obrigatoriedade contributiva?

Um marinheiro só pode ficar isentado da obrigatoriedade contributiva, se ele já não conseguir cumprir os requisitos legais de seguro para o auxílio financeiro transitório até ao seu limite de idade individual de acesso à reforma. Esse limite situa-se entre o 65° e 67° ano de vida.

O que tem de ser feito?
Dentro de dois meses após inicar o seu emprego como marinheiro, o segurado pode isentar-se da obrigatoriedade de seguro por meio de requerimento à Caixa para Marinheiros. A partir do primeiro dia de trabalho não pagará qualquer contribuição. Quem fizer o requerimento mais tarde, aí a isenção contributiva começa apenas a partir do dia em que o requerimento tiver dado entrada na Caixa para Marinheiros.

Quando é que os marinheiros são isentados da obrigatoriedade contributiva

Num primeiro passo a Caixa para Marinheiros verifica quantos meses civis faltam ao marinheiro para que ele

  • cumpre o assim chamado „prazo de garantia“: o marinheiro tem de ter trabalhado no mar durante 240 meses civis.
  • cumpre os assim chamados „requisitos legais do seguro“: o marinheiro tem de ter trabalhado no mar durante pelo menos 108 meses civis depois do mês em que completou o seu 37° ano de vida.

O que acontece depois?

Num segundo passo, a Caixa para Marinheiros calcula quanto tempo ainda falta ao marinheiro até ao seu limite de idade individual de acesso à reforma, para adquirir os tempos de navegação em falta. O cálculo começa sempre desde o início do emprego, para o qual o marinheiro quer ser isentado das suas contribuições. Se a verificação mostrar que já não é possível que o marinheiro adquira os tempos de navegação necessários, ele não precisa de pagar contribuições à Caixa para Marinheiros.

Uma nota importante:
Na verificação contam somente os períodos que o marinheiro apresenta, em que tenha pago contribuições à Caixa para Marinheiros.
O planeamento profissional pessoal, por exemplo o início de uma atividade marítima num operador sazonal, não influencia a verificação. Ela é irrelevante para a verificação e sobretudo não justifica que o marinheiro não tenha adquirido os tempos de navegação necessários.

Quando "pensionistas de idade" permanecem a bordo

O marinheiro que atingiu o limite de idade de acesso à reforma e aufere uma pensão legal de velhice integral, pode continuar a trabalhar em terra ou no mar. Nessa caso não paga quaisquer contribuições para o seguro de pensão nem à Caixa para Marinheiros. Ele está isentado do seguro e o seu rendimento está isento de contribuições.

Renúncia à isenção de seguro
Mas faz todo o sentido renunciar a essa isenção de seguro. Nomeadamente se o marinheiro não quer estar "reformado" e quer permanecer a bordo. Ele então pagará contribuições para o seguro de pensão legal e à Caixa para Marinheiros. Assim não só recebe mais pensão. O marinheiro também adquire mais tempos de navegação na Caixa para Marinheiros. Contudo, o emprego a bordo não deve ser precário.

Quando a obrigatoriedade contributiva permanece depois do limite de idade regular pessoal

Marinheiros que tenham chegado ao seu limite de idade individual de acesso à reforma (65° a 67° anos de vida), mas que não auferem uma pensão de velhice integral, continuam com obrigatoriedade contributiva na sua ocupação. Dessa forma adquirem mais tempos de navegação importantes e, assim sendo, a proteção financeira da Caixa para Marinheiros.

Porque faz sentido estar na Caixa para Marinheiros mesmo depois do 65° ano de vida

O catálogo de serviços da Caixa para Marinheiros também inclui a "Prestação após atingir o limite de idade regular". Com isso, o marinheiro recebe um benefício mensal adicional durante 24 meses após atingir o limite de idade de acesso à reforma. Nem todos os marinheiros podem apresentar os tempos de navegação necessários, depois de terem atingido o limite de idade de acesso à reforma. Então você ainda não terá direito a prestações da Caixa para Marinheiros. Nesse caso é oportuno continuar a pagar as contribuições, para ainda poder obter a prestação depois de atingir o limite de idade regular.

Informação e aconselhamento para o marinheiro em todos os aspetos

É importante informar-se bem. Aconselhamento e informações são oferecidos pelos peritos da Caixa para Marinheiros da Knappschaft-Bahn-See.
Nós informamos sobre tempos de navegação que faltam e calculamos quanto tempo o marinheiro teria de trabalhar mesmo depois do seu limite de idade regular individual, para obter esses tempos em falta.

Contribuições pagas não podem ser reembolsadas

Montantes que tenham sido pagos à Caixa para Marinheiros não podem ser reembolsados. Nesse caso é irrelevante se um marinheiro ainda pode cumprir os requisitos legais do seguro para obter prestações ou não.
Um seguro voluntário na Caixa para Marinheiros, para ainda poder cumprir os requisitos legais do seguro, não é possível.

Isto é novo: a Caixa para Marinheiros está agora ao alcance da maioria dos marinheiros

Antigamente tudo era melhor? Nem pensar! Desde os inícios da Caixa para Marinheiros que certos marinheiros ficavam excluídos do seguro por vários motivos. Isso tinha por consequência que nem todo o marinheiro podia usufruir das vantagens deste seguro especial.

Para os marinheiros prejudicados isso acarretava um grande risco financeiro. A lacuna de cobertura entre a saída do serviço marítimo e o início do pagamento da sua pensão de velhice integral era frequentemente grande. Se nesse caso a Caixa para Marinheiros não entrasse em jogo, ficava „bem apertado“ para muitos marinheiros sem proteção por seguro. Mesmo no caso de desemprego a partir dos 56 anos de idade não era possível uma segurança financeira adicional. Prestações suplementares em torno do limite de idade regular eram impensáveis.
Desde 21 de abril de 2015 houve alterações neste âmbito: o seguro de pensão ampliou os seus requisitos legais e tem um novo regulamento da obrigatoriedade de seguro para marinheiros (art°137b al. 2a e 2b SGB VI – código social alemão). Desde então a Caixa para Marinheiros está ao dispor da maioria dos trabalhadores marítimos. E a sua lacuna de cobertura está „tapada“.

Que trabalhadores marítimos tiram proveito da „abertura“ da Caixa para Marinheiros

Com a abertura da Caixa para Marinheiros há agora a possibilidade de acesso para todos os trabalhadores marítimos que

  • trabalhem num chamado „navio de autoridade“, uma embarcação de um empregador público.

Como podem estes trabalhadores marítimos entrar na Caixa para Marinheiros

  • Para trabalhadores marítimos num „navio de autoridade“, que tenham estado segurados na Caixa para Marinheiros até 21 de abril de 2015, permanece ativa essa afiliação. Nesses „navios de autoridade“ são também segurados na Caixa para Marinheiros todos os novos trabalhadores marítimos empregados.
  • Para marinheiros num „navio de autoridade“, a entidade patronal, ou seja a autoridade pública, tem de fazer o requerimento para um seguro na Caixa para Marinheiros. Este requerimento vale então para todos os marinheiros no seu emprego.

Nota: Dado que a entidade patronal não esteja obrigada a fazê-lo, é do interesse do marinheiro em solicitar esse requerimento ao seu empregador.